Abusividade Dos Planos De Saúde – Saiba Se ProtegerPor Laira Beatriz Boaretto
- 19 de maio de 2021
- Posted by: A.R. BOARETTO ADVOCACIA INTEGRADA
- Categories: Comercial, Consumidor, Financeiro
O crescente número de ações que envolvem reajustes de preços de planos de saúde tanto individuais, demandam questionamento de teses em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade e também envolvem contratos coletivos com poucas vidas.
Quanto maior for a diferença do reajuste em relação ao definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), maior a probabilidade de que a ação tenha uma decisão favorável, análise essa que uma assessoria jurídica especializada poderá lhe auxiliar.
Quanto ao reajuste por idade, em 2016, o STJ chegou a um entendimento em que as decisões futuras sobre o tema não seriam mais baseadas no Estatuto do Idoso, mas, sim, iriam considerar os reajustes concedidos pela ANS. O entendimento aponta que, contudo, esse reajuste não pode ser manifestadamente abusivo.
Portanto, para suspender um reajuste por idade, é necessário provar que ele não segue as regras definidas pela ANS ou tenha um claro critério de abusividade.
Pequenos planos corporativos ou os denominados “Falsos coletivos”. Com a diminuição da oferta de planos individuais no mercado, muitos indivíduos, famílias e pequenos grupos passaram a adquirir planos mediante um CNPJ ou por meio de adesão, os chamados “falsos coletivos”. Como o reajuste para esses tipos de planos é liberado, tem ocorrido o aumento abusivo, muito acima do reajuste anual autorizado pela ANS para os individuais, lembrando que a agência regulatória, protege os usuários de planos menores agrupando contratos.
Reajuste por sinistralidade – O reajuste por sinistralidade nada mais é do que uma prerrogativa que as operadoras de saúde têm de repassar parte dos custos da operação caso não tenham um lucro acima de 30% ou tenham prejuízo em determinado período.
Como o cálculo desse repasse é complexo, e muitas vezes difícil de ser entendido até por juízes, uma perícia especializada se torna uma parceira fundamental para o caminho do êxito das ações, bem como teses com bases principiológicas constitucionais que buscam a equalização e equilíbrio do contrato.
Assessorias especializadas nessa para tem demonstrado grande economia para as famílias e para as empresas que contratam operadoras de saúde.