Crescer O Seu Negócio Do Ramo Da Beleza Com Proteção LegalPor Laira Beatriz Boaretto

Em vigor desde 2017, a Lei Nº 13.352 de 2016 que ficou conhecida como “Lei do Salão Parceiro” impactou diretamente os proprietários de salão de beleza e garantiu a segurança também para os profissionais parceiros, já que muitas vezes, era estabelecida uma relação informal entre os salões de beleza e profissionais.

Assessorar empresários que atuam no ramo da beleza, nas mais diversas atividades, como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, bem como no ramo da estética, harmonização facial, bronzeamento artificial, tem tido resultado magníficos onde todos crescem e se desenvolvem profissionalmente.

O acompanhamento no dia a dia empresarial desses gestores de salão de beleza faz toda a diferença, com tomada de ações preventivas como a elaboração de contratos adequados à essa específica normatização.

Para estar resguardado em possíveis fiscalizações, é fundamental seguir todas as exigências previstas na Lei do Salão Parceiro e assim usufruir dos benefícios com tranquilidade e em conformidade legal e principalmente: a adequação do dia a dia dos, impedindo passivos e constrangimento de conflitos gerados sob frágeis pactos sem segurança jurídica.

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